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DIREITO

CIVIL

Nossa sociedade é regida por diversas leis, decretos, resoluções e portarias, que permitem que vivamos de forma organizada, em que deveres e direitos devem ser respeitados. Na hora de lutar pelos nossos interesses, muitas vezes não entendemos bem como funcionam as leis, seja pela linguagem utilizada na área jurídica ou pelos inúmeros ramos que compõe o direito, tais como o civil, o penal, trabalhista, previdenciário, entre outros.


Cada um desses ramos do direito está destinado a regular as relações das pessoas em determinado aspecto, como por exemplo, a relação das pessoas com o Estado, com o trabalho e com os demais cidadãos. O Direito Civil abrange as regras básicas que orientam o nosso cotidiano, com princípios que  disciplinam diversos campos das nossas vidas. Confira aqui quais são as principais áreas trabalhadas pelo direito civil.

civil
Família na praia

DIREITO

DAS PESSOAS

Zela pelos direitos e deveres básicos de cada pessoa, disciplinando seus atos na vida civil. Exemplo: a determinação da maioridade, alteração de nome;

familia
pessoas
Business Meeting

DIREITO

DAS OBRIGAÇÕES

Disciplina a relação entre pelo menos duas partes, sendo que uma é a que impõe e a outra é a que está sujeita às obrigações. Trata-se das relações entre credor e devedor;

Festa de aniversário

DIREITO

DAS SUCESSÕES

Regula as relações jurídicas de um indivíduo após a sua morte, quando alguém o substitui em seus direitos e obrigações. Aborda também o tema da herança;

obrigações
sucessão
Family Car

DIREITO

DAS COISAS

Também chamado de direitos reais, assegura  os direitos de propriedade, sejam eles móveis ou imóveis; Exemplo: ação de usucapião, ação de imissão na posse.

Coisas
família que desempacota

DIREITO

DE FAMÍLIA

Trata das relações familiares, envolvendo o casamento, divórcio, filiação, adoção, pensão e custódia;

family
Bairro residencial

DIREITO DE    VIZINHANÇA

São regras que limitam o direito de propriedade a fim de evitar conflitos entre proprietários de prédios contíguos, respeitando, assim, o convívio social. Constituem obrigações propter rem (que acompanham a coisa).

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Extra-judicial
Direito Imobiliário
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