DIREITO
DE FAMILIA
DIREITO
SUCESSÕES
O Direito de família é um ramo específico do Direito Civil e que regulamenta as relações familiares e as obrigações e direitos daí decorrentes.
Nesse aspecto, o Direito de Família abrange as regras sobre casamento, divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, filiação, adoção, pensão e custódia, troca de regime de bens do casamento, interdições e curatelas, investigação de paternidade, ações sobre guarda de menores, ações de regulamentação de visitas, ações sobre pensão alimentícia e mais.
O Direito das sucessões é um ramo específico do Direito Civil e que regulamenta a a situação do patrimonio da pessoa falecida, dispõe sobre inventários, testamentos, herdeiros, herança, legado.
O inventário é procedimento que busca liquidar o patrimonio do de cujus (falecido), assim serão apuradas as dividas e efetivada a partilha ou adjudicação dos bens deixados.