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DIREITO
SUCESSÕES

sucessões

O Direito das sucessões é um ramo específico do Direito Civil e que regulamenta a a situação do patrimonio da pessoa falecida, dispõe sobre inventários, testamentos, herdeiros, herança, legado.

O inventário é procedimento que busca liquidar o patrimonio do de cujus (falecido), assim serão apuradas as dividas e efetivada a partilha ou adjudicação dos bens deixados.

Bench nas folhas de outono

INVENTÁRIOS

O inventário tem o objetivo de liquidar o patrimonio do falecido, assim após apuração das dividas serão os bens partilhados com os herdeiros.

O inventário pode ser extrajudicial ou judicial, o plano de partilha pode ser amigável ou com intervenção judicial.

A opção pela via extrajudical será com base no caso concreto, com a escolha da via mais rapida e com maior custo-beneficio ao cliente.

O inventário é a via adequada para regualrização o patrimonio do espólio.

Inventários
Sai

Arrolamento 

O arrolmaento é um procedimento simplificado do inventário e se divide em arrolamento comum e sumário:

Arrolamento comum: limite do valor do patrimonio, pode participar menores e incapazes (intervenção do MP) é mais celere que o inventário extrajudicial.

Arrolamento Sumário: Sem limite de valor da herança, todos envolvidos maiores e capazes, dispensa de etapas, rito mais celere do judicial.

arrolamento
Casal feliz

Planejamento Sucessório

A união estável é a relação afetiva que não possui as formalidades de um casamento.

Embora a maior parte da população não faça o planejamento sej apor motivos de cultura, desconhecimento, o planejamento cada vez mais ganha força no país.

O planejamento sucessório é um conjunto de estratégias e medidas legais com o objetivo de organizar a transmissão de bens e direitos após o falecimento de uma pessoa.

Ele engloba diversos instrumentos jurídicos e financeiros, como testamentos, doações em vida, holdings (patrimonial) e seguros de vida, que auxiliam na distribuição do patrimônio entre os herdeiros. 

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Criança brincando com bolha

TRIBUTAÇÃO SOBRE MORTE E DOAÇÃO- ITCMD

O direito a receber alimentos normalmente decorre da condição de uma pessoa não poder prover os próprios meios de subsistência (menor, idoso, inválido) e que poderá se socorrer de pessoa com a qual mantém vínculo, consanguíneo ou matrimonial. O dever de pagar alimentos é imposto por lei, e aquele que for declarado devedor deverá fazê-lo sob pena inclusive de prisão;

itcmd

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Extra-Judicial
Direito Imobiliário
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